Condições Gerais de Utilização da plataforma UNICARD WALLET em Carregamentos de cartões UNICARD® ou SIGE®

As presentes condições têm por objeto regular a adesão e utilização dos métodos de Carregamentos UNICARD WALLET para cartões UNICARD/SIGE.

Através do UNICARD WALLET pode carregar a conta do seu cartão UNICARD/SIGE comodamente, de forma eficaz e segura através da nova funcionalidade disponível 24/7.

Ao utilizar a plataforma, o cliente aceita os seguintes termos e condições:

 

1.DEFINIÇÕES


Para o efeito das presentes condições considera-se que:

1.1. Plataforma UNICARD WALLET – suporte que permite a realização de carregamentos de saldo nos cartões dos utilizadores dos produtos UNICARD/SIGE.

1.2. Cliente – pessoa que adere ao serviço para seu uso pessoal, passando a ser responsável pelo seu correto uso, nos termos da lei e das presentes condições.

1.3. Escola/Empresa – organização intermediária entre o Cliente e as plataformas UNICARD/SIGE.

1.4. Intransmissibilidade – os dados gerados nas plataformas UNICARD/SIGE, são pessoais e intransmissíveis e destinam-se ao uso exclusivo do Cliente.


2.ADESÃO


2.1. A adesão à plataforma de carregamento UNICARD WALLET, não possui um custo para o cliente.

2.2. A adesão será sempre feita online, através do portal UNICARD (Unicard Sige, Unicard Kids, Unicard Campus, Unicard Business ou Unicard Ticket) ou SIGE.

2.3. Com a adesão à plataforma o cliente passará a ter acesso aos carregamentos através da rede Multibanco, cartões de crédito (Visa e MasterCard), Meo Wallet e MB WAY.


3.CARREGAMENTOS


3.1. A Microio obriga-se a creditar o valor do carregamento efetuado pelo Cliente, depois de retiradas as taxas aplicáveis ao serviço.

3.2. Multibanco (Referência MB válida por 1 ano) – os carregamentos efetuados por esta via, utilizando a referência única válida por um ano, serão processados até 24h (esta demora deve-se aos prazos impostos pela SIBS (Sociedade Inter-Bancária de Serviços, a entidade que gere o Multibanco), que ao abrigo do nosso serviço, disponibiliza a informação sobre os carregamentos três vezes por dia (excluindo sábados, domingos e feriados). Limite mínimo de carregamento: 10€.

3.3. Multibanco (uma referência para cada pagamento) – os carregamentos efetuados por esta via, usando a referência dinâmica, serão processados de imediato, salvo se ocorrer falha na ligação entre a plataforma e o portal UNICARD/SIGE. Limite mínimo de carregamento: 15€.

3.4. Cartão de Crédito – os carregamento feitos por esta via, serão processados de imediato, salvo se ocorrer falha na ligação entre a plataforma e o portal UNICARD/SIGE. Limite mínimo de carregamento: 15€.

3.5. Meo Wallet – os carregamento feitos por esta via, serão processados de imediato, salvo se ocorrer falha na ligação entre a plataforma e o portal UNICARD/SIGE. Limite mínimo de carregamento: 15€.

3.6. MB Way – os carregamento feitos por esta via, serão processados de imediato, salvo se ocorrer falha na ligação entre a plataforma e o portal UNICARD/SIGE. Limite mínimo de carregamento: 15€.


4.TAXAS DE SERVIÇO


Por cada carregamento, será aplicada uma taxa de serviço.

4.1. Multibanco (Referência MB válida por 1 ano) – Será aplicada uma taxa de 3,75% sobre o montante carregado.

4.2. Multibanco (uma referência para cada pagamento) – Será cobrada uma taxa de 5% sobre o montante carregado.

4.3. Cartão de Crédito – Será aplicada uma taxa de 5% sobre o montante carregado.

4.4. Meo Wallet – Será aplicada uma taxa de 5% sobre o montante carregado.

4.5. MB WAY – Será aplicada uma taxa de 5% sobre o montante carregado.


5.CESSAÇÃO DE SERVIÇO


5.1. O serviço termina caso haja denúncia pela Escola/Empresa do contrato UNICARD/SIGE.

5.2. O serviço termina caso haja denúncia pelo Cliente do contrato UNICARD/SIGE.

5.3. Não ocorrendo nenhuma das situações supracitadas, o contrato termina no fim de cada ano letivo, podendo ser automaticamente renovado por períodos iguais a 1 (um) ano.


6.FORO


6.1. Para a resolução de qualquer conflito decorrente deste contrato estabelece-se como primeiro critério a via negocial com intermediação da Escola ou Empresa e/ou Cliente.

6.2. Caso se frustre esta iniciativa, estabelece-se como foro competente a Comarca do Baixo Vouga.


7.DOMICÍLIOS


7.1. A Microio elege como seu domicílio o correspondente à sua sede social, local para onde deverão ser dirigidas todas e quaisquer comunicações.


7.2. O Cliente elege como seu domicílio convencionado o indicado na identificação da adesão ao serviço, local para onde deverão ser dirigidas todas e quaisquer comunicações.


7.3. Todas as convenções adicionais ou derrogatórias as presentes condições do serviço serão comunicadas por escrito.